O que significa MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual.


Criado em 2008, o MEI é a possibilidade que o pequeno empreendedor individual possui de formalizar seu trabalho, o que o permite criar um registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e propicia ao microempreendedor alguns benefícios, previstos em lei. Podem ser MEIs os trabalhadores que têm um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro à dezembro, portanto, se o MEI se cadastra durante o ano, ao invés do início, seu valor deve ser proporcional. Outra condição demandada ao MEI, é que ele tenha, no máximo, um empregado, e também, que não seja nem sócio e nem titular de outra empresa.


Quais são os benefícios?

Ao microempreendedor são garantidos alguns benefícios, previstos por lei, tais como a abertura de um CNPJ, o direito a aposentadoria por idade, pelo INSS, auxílio doença, aposentadoria por invalidez – para este benefício é necessário que haja uma contribuição mínima de 12 meses. Salário maternidade – com o mínimo de 10 meses de contribuição –, lembrando que todos os pagamentos devem ser em dia. Aos dependentes é garantida a pensão por morte e auxílio reclusão, estes benefícios possuem duração variável de acordo com a idade e com o tipo de benefício. O MEI também tem direito a seguro-desemprego, desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo, no período de pagamento do benefício. É direito do MEI contratar um empregado, emitir nota fiscal de seu produto ou serviço. O MEI se enquadra no Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais como imposto de renda, PIS, Cofins IPI e CSLL.


O que você precisa saber para se inscrever como MEI?

- O cadastro é pelo Portal de Serviços do Governo Federal, na Plataforma gov.br. Pelo link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br. 
- Você deve ter em mãos os seguintes dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial. E informar os dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
- Você também deve entrar em contato com a prefeitura de sua cidade para verificar se é permitido que sua função seja exercida na sua cidade, a qual também deve se encaixar nas opções de áreas serviço, disponíveis no portal, pelo link: https://bit.ly/2OVCUh2.


Atente-se:

- Se você recebe algum benefício previdenciário como salário-maternidade, auxílio doença, aposentadoria, a formalização do seu negócio pode acarretar o cancelamento do seu benefício.
- O servidor público precisa verificar se sua legislação o permite ser MEI.
- Não é possível que o titular, o sócio ou o administrador de outra empresa seja MEI, entretanto, se você é empregado de outra empresa, é possível se cadastrar.
- O cadastro é gratuito, entretanto, após a formalização, o microempreendedor precisará pagar uma taxa mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DNS), cujo valor depende do serviço prestado, para que possa garantir o direito a todos os benefícios. O DNS é responsabilidade do MEI, deve ser acessado pelo portal oficial, onde ele solicita a emissão do boleto (que não é enviado sem solicitação).
- Cabe ao MEI, obrigatoriamente, declarar seu faturamento anual, que é a Declaração Anual de Faturamento.


Fonte: portaldoempreendedor.gov.br

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