Criado
em 2008, o MEI é a possibilidade que o pequeno empreendedor
individual possui de formalizar seu trabalho, o que o permite
criar um registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
e propicia ao microempreendedor alguns benefícios, previstos em lei.
Podem ser MEIs os trabalhadores que têm um faturamento
de até R$ 81.000,00 por ano, de
janeiro à dezembro, portanto, se
o MEI se cadastra durante o ano, ao
invés do início,
seu valor deve ser proporcional. Outra
condição demandada
ao
MEI, é que ele tenha,
no máximo, um empregado, e
também,
que
não seja nem
sócio e
nem
titular de outra empresa.
Quais
são os benefícios?
Ao
microempreendedor são garantidos alguns benefícios, previstos por
lei, tais como a abertura de um CNPJ, o direito a aposentadoria por
idade, pelo INSS, auxílio doença, aposentadoria por invalidez –
para este benefício é necessário que haja uma contribuição
mínima de 12 meses. Salário
maternidade – com o mínimo de 10 meses de contribuição –,
lembrando que todos os pagamentos devem ser em dia. Aos dependentes é
garantida a pensão por morte e auxílio reclusão, estes benefícios
possuem duração variável de acordo com a idade e com o tipo de
benefício.
O
MEI também tem direito a seguro-desemprego, desde que não tenha
renda mensal igual ou superior a um salário mínimo, no período de
pagamento do
benefício.
É
direito do MEI contratar um empregado, emitir nota fiscal de seu
produto ou serviço. O
MEI se enquadra no Simples Nacional, ficando isento dos tributos
federais como imposto de renda, PIS, Cofins IPI e CSLL.
O
que você precisa saber para se inscrever como MEI?
- O
cadastro é pelo Portal de Serviços do Governo Federal, na
Plataforma gov.br. Pelo link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br. - Você
deve ter em mãos os seguintes dados pessoais: RG, Título de
eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e
endereço residencial. E informar os dados do seu negócio: tipo de
atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o
negócio é realizado. - Você
também deve entrar em contato com a prefeitura de sua cidade para
verificar se é permitido que sua função seja exercida na sua
cidade, a qual também deve se encaixar nas opções de áreas
serviço, disponíveis no portal, pelo link: https://bit.ly/2OVCUh2.
Atente-se:
-
Se você recebe algum benefício previdenciário como
salário-maternidade, auxílio doença, aposentadoria, a formalização
do seu negócio pode acarretar o cancelamento do seu benefício. -
O servidor público precisa verificar se sua legislação o permite
ser MEI. -
Não é possível que o titular, o sócio ou o administrador de outra
empresa seja MEI, entretanto, se você é empregado de outra empresa,
é possível se cadastrar. -
O cadastro é gratuito, entretanto, após a formalização, o
microempreendedor precisará pagar uma taxa mensal, o
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DNS), cujo
valor depende do serviço prestado, para que possa garantir o direito
a todos os benefícios. O DNS é responsabilidade do MEI, deve ser
acessado pelo portal oficial, onde ele solicita a emissão do boleto
(que não é enviado sem solicitação). -
Cabe ao MEI, obrigatoriamente, declarar seu faturamento anual, que é
a Declaração Anual de Faturamento.
Fonte:
portaldoempreendedor.gov.br
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